Regras de Cálculo
(1) Ao calcular os andaimes para paredes interiores e exteriores, as áreas ocupadas por aberturas de portas e janelas, aberturas circulares e características semelhantes não devem ser deduzidas.
(2) Quando um edifício tiver secções de alturas variáveis, os cálculos devem ser efetuados separadamente para cada altura.
(3) Se o escopo de trabalho contratado pelo empreiteiro geral não incluir o trabalho de acabamento de parede externa, ou se o trabalho de acabamento de parede externa não puder utilizar o andaime da estrutura principal, os itens de andaime externo da estrutura principal ou de andaime de acabamento externo podem ser aplicados separadamente.
ExteriorAndaimes
A altura do andaime para a parede externa de um edifício é medida a partir do nível do solo externo projetado até a beira do telhado. A quantidade de trabalho é calculada em metros quadrados, multiplicando-se o comprimento da borda externa da parede (incluindo projeções como pilares que se estendem mais de 240 mm da superfície da parede, os quais são desdobrados de acordo com as dimensões mostradas nos desenhos e incluídos no comprimento da parede externa) pela altura.
Para alvenaria com altura igual ou inferior a 15 m, deve-se utilizar andaime de fileira única; para alturas superiores a 15 m, ou para alturas inferiores a 15 m onde a área de portas externas, janelas e elementos decorativos exceda 60% da área da superfície da parede externa (ou onde a parede externa seja composta de concreto moldado in loco ou blocos leves), os cálculos devem ser baseados em andaime de fileira dupla; para edifícios com altura superior a 30 m, os cálculos podem ser baseados em andaime de fileira dupla com plataformas metálicas em balanço, dependendo das condições do projeto.
Para colunas independentes (colunas de concreto moldado in loco), calcule a área em metros quadrados multiplicando o perímetro do contorno estrutural da coluna (conforme mostrado nos desenhos) mais 3,6 m pela altura projetada da coluna e aplique o item de andaime externo de fileira única. Para vigas e paredes de concreto moldado in loco, calcule a área em metros quadrados multiplicando a altura do nível do solo externo projetado ou da superfície superior da laje até a parte inferior da laje pelo comprimento líquido da viga ou parede e aplique o item de andaime externo de fileira dupla.
Para andaimes tubulares de aço em balanço a partir de uma plataforma de aço, calcule a área em metros quadrados multiplicando o comprimento da borda externa da parede pela altura de projeto. A largura do balanço da plataforma já está definida nas tabelas de preços; ao solicitar o cálculo, utilize o item de preço apropriado com base na altura especificada.
| Doença | Tipo de andaime |
|---|---|
| Altura da alvenaria ≤ 15 m | Andaimes de fileira única |
| Altura > 15 m, ou < 15 m com aberturas externas > 60%, ou paredes de blocos moldados in loco/leves. | Andaimes de fileira dupla |
| Altura do edifício > 30 m | Plataforma de aço em balanço com fileira dupla |
Andaimes internos
Para andaimes internos em edifícios, onde a altura entre o nível do piso interno projetado e a parte inferior do teto (ou até a metade da parede da empena) for de 3,6 m ou menos (excluindo paredes de blocos leves), deve-se utilizar andaimes internos de fileira única; quando a altura for superior a 3,6 m, mas inferior a 6 m, deve-se utilizar andaimes internos de fileira dupla.
O cálculo do andaime interno é feito com base na área vertical projetada da superfície da parede, e o item de andaime interno correspondente deve ser aplicado. Para paredes de blocos leves e outros tipos de paredes onde não é possível deixar aberturas para andaimes no interior, deve-se aplicar o item de andaime interno de fileira dupla.
| Condição de altura interna | Tipo de andaime |
|---|---|
| ≤ 3,6 m (excluindo paredes de blocos leves) | Andaimes internos de fileira única |
| > 3,6 m e < 6 m | Andaimes internos de fileira dupla |
| Paredes de blocos leves (todas as alturas) | Andaimes internos de fileira dupla |
Andaimes
Para acabamentos de paredes interiores com altura superior a 3,6 m, onde o andaime de alvenaria original não pode ser utilizado, o andaime decorativo pode ser calculado de acordo com as regras para andaimes interiores. O andaime decorativo é calculado multiplicando-se a taxa de andaime interior de fileira dupla por um fator de0,3.
Quando a superfície decorativa de um teto interior estiver a 3,6 m ou mais acima do nível do piso interior projetado, pode-se calcular o andaime de área total. O cálculo do andaime de área total baseia-se na área interna líquida. Quando a altura estiver entre 3,61 m e 5,2 m, calcula-se o nível básico. Para alturas superiores a 5,2 m, calcula-se um nível adicional para cada aumento de 1,2 m; aumentos inferiores a 0,6 m não são contabilizados.
O número de níveis adicionais é calculado usando a seguinte fórmula:
Quando a decoração de paredes externas não puder ser realizada utilizando o andaime principal, o andaime para decoração de paredes externas poderá ser calculado com base na área projetada para a decoração, aplicando-se os itens de preço padrão correspondentes.A pintura ou o revestimento de paredes externas não exigem o cálculo de andaimes para decoração de paredes externas.
Após o cálculo da área total de andaimes de acordo com as normas, o cálculo dos andaimes para trabalhos de decoração de paredes internas deixa de ser necessário.
Data da publicação: 27 de maio de 2026
